Lei sobre assistência judicial gratuita pode ser modernizada

06/09/2012 Legislativo, Notícias
Datada de 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modernizada pelo Senado. A legislação estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários advocatícios a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça. O projeto (PLS 124/09), do senador Álvaro Dias, propõe um texto mais condizente com a nova realidade do País. A matéria aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta possibilita a concessão da “gratuidade parcial” (conforme o nível econômico do beneficiário); reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários nas localidades onde essa instituição ainda não exista e deixa para a OAB a definição do momento, no curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados.
Na opinião do senador, a lei em vigor (Lei 1.060/50) tem servido, sobretudo, a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações do Portal do Senado
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