Lei nº 11.902 é resultado de atuação forte da OAB

15/01/2009 Conquista, Notícias

A Lei 11.902, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados, é resultado da forte e efetiva atuação da OAB junto ao Congresso Nacional. O comentário é do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, ao falar sobre a Lei que está em vigor desde segunda-feira (12). “Antes o que havia era um descompasso, já que o cliente tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas enquanto que o advogado tem prazo de até cinco anos para cobrar os honorários”, explica o presidente da Seccional ao afirmar que a Lei 11.902 dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado.

Miguel Cançado destacou que o Conselho Federal da OAB conseguiu mais esta vitória com o apoio das seccionais e que a conquista se soma a inúmeras outras já obtidas, como a sanção pela Presidência da  República da Lei 11.767, que garante a inviolabilidade do escritório dos advogados. “Reconhecer a importância do tratamento igualitário ao advogado é respeitar suas prerrogativas”.

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