Justiça valida contrato de assessoria jurídica por município

22/05/2024 Prerrogativa

Em uma decisão importante para a advocacia goiana, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) teve atuação destacada como amicus curiae em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o Município de Palmelo. O Poder Judiciário reconheceu a legalidade da contratação de serviços de assessoria jurídica sem licitação pelo município, firmada com uma sociedade de advogados.

A intervenção da OAB-GO, representada por seu presidente e pelos procuradores de prerrogativas, foi aceita devido ao impacto que a decisão poderia ter sobre a advocacia na totalidade, influenciando a atividade de outros advogados inscritos na seccional. A Ordem argumentou que a contratação sem licitação é amparada pela Lei n.º 14.039/2020, que considera os serviços profissionais de advogados como técnicos e singulares, desde que comprovada a notória especialização.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, comentou sobre a atuação no caso: “A OAB-GO, ao atuar como amicus curiae, reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e a promoção da justiça.”

Entenda o caso
Uma ação civil pública, que tramitou sob o número 5171360-85.2022.8.09.0141 na Comarca de Santa Cruz de Goiás, questionava a contratação direta de serviços advocatícios e de contabilidade pelo município, sem a realização de licitação prévia. A principal alegação do MP era de que tais contratações violavam a legislação vigente, visto que o município possui procurador jurídico efetivo e que os serviços contratados poderiam ser executados por profissionais disponíveis no mercado mediante processo licitatório.

Após a atuação da OAB-GO, o juízo de primeira instância, em deliberação assinada pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira, julgou improcedente a ação civil pública, confirmando a legalidade dos contratos firmados. A decisão destacou que a nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) permite a contratação de serviços técnicos especializados sem licitação, eliminando a exigência de singularidade dos serviços e reconhecendo a notória especialização dos profissionais contratados.

Segundo Lara, a OAB-GO celebra esta vitória, reafirmando seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos advogados e a promoção da justiça em todos os níveis da administração pública. “Esta decisão fortalece a advocacia e assegura que os serviços jurídicos prestados aos municípios mantenham altos padrões de qualidade e eficiência”, finalizou.

Para mais informações, acesse aqui o processo completo.

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