O juízo da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Criminais de Aparecida de Goiânia acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o policial penal Venício Pereira dos Santos, que agrediu o advogado Gabriel Machado Ferreira de Castro na entrada da Casa de Prisão Provisória (CPP), em maio de 2023.
Segundo a juíza Wilsianne Ferreira Novato, a peça acusatória foi oferecida com base nos elementos informativos produzidos pela Autoridade Policial, bem como face à prova da materialidade do delito e ante aos fortes e suficientes indícios de autor. “Portanto, por ora, a exordial é apta a ensejar a angularização da relação processual, tendo o condão de deflagrar a presente ação penal e de viabilizar o exercício do direito de defesa, inexistindo, neste momento, motivos ensejadores de rejeição liminar, razão pela qual recebo, nesta data, a denúncia”.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também requereu o oferecimento de denúncia pelo crime de tortura.
Caso
A agressão ao advogado Gabriel Machado Ferreira de Castro ocorreu no dia 24 de maio de 2023 quando ele passava pela vistoria no equipamento bodyscan, conforme o procedimento observado pela unidade prisional.
Aponta a denúncia que o policial penal Venício Pereira dos Santos observou nas imagens registradas pelo aparelho que Gabriel, possivelmente, estava com alguns papéis no bolso do terno, situação que violaria, em tese, as normativas de segurança daquela unidade.
Conforme a peça acusatória, o denunciado exigiu que a vítima lhe mostrasse esses papéis, o que foi negado por Gabriel. Nesse momento, o denunciando e a vítima começaram a discutir, tendo em vista que o advogado, invocando suas prerrogativas, recusava-se a entregar os supostos papéis. Diante da recusa de Gabriel, o policial penal praticou violência no exercício de sua função, tendo em vista que deu ordem de prisão ao advogado e, simultaneamente, sem que houvesse oposição física do advogado, sacou sua arma de fogo funcional e conduziu a vítima com a pistola encostada em suas costas.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a Seccional Goiana requereu afastamento imediato do policial penal para procedimento investigatório, o que foi considerado pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) por meio do despacho nº 2063/2023. Além disso, a Ordem tomou providências para outras tipificações condizentes às sanções criminais e administrativas.