Resolução conjunta do diretor do Foro e do coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás suspende, entre os dias 16 e 30 de março, a realização de perícias, audiências e atendimento no serviço de atermação no âmbito dos Juizados Especiais Federais (clique na seta verde à direita para ler a íntegra da resolução).
A restrição é motivada, segundo o documento, pela necessidade de conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), de modo a preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral,
A resolução orienta que, havendo necessidade de perícia em regime de urgência, esta deverá ser devidamente justificada e realizada de forma documental. No caso de impossibilidade, deverá ser marcada isoladamente pela Central de Perícias, mediante determinação do magistrado condutor do processo.
O despacho antecipa que o período da suspensão poderá ser prorrogado a antecipa da evolução da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).