Justiça Federal indefere liminar sobre redução de anuidade da OAB-GO

30/07/2012 Decisão, Notícias

Seguindo decisões semelhantes em todo o País, a Justiça Federal indeferiu liminar em Mandado de Segurança que pedia redução da anuidade da OAB-GO. Segundo a decisão, não há razões que justifiquem o acatamento do pedido. O juiz federal Euler de Almeida Silva esclarece que esse pedido poderia prejudicar a qualidade dos serviços prestados pela OAB/GO.

A ação de autoria da Associação dos Jovens Advogados do Estado de Goiás e da Associação Direito Já, patrocinadas pelo advogado Leon Deniz, alegava que o valor da anuidade não poderia ter valor superior a R$ 500,00, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 12.514/2011, que trata de conselhos profissionais.

A decisão afirma que a alegação é inverossímil por razão de sete aspectos. A princípio, considera duvidosa a legitimidade das associações, que não representam todos os advogados. Em seguida, pontua que a Lei 12.514/2011 é taxativa quanto às contribuições dos conselhos em geral, o que não é o caso da OAB. Em terceiro lugar, a decisão cita a Adin 3.026/DF em que o ministro do STF Eros Grau reconhece que "a OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro".

Outro aspecto que fundamenta a decisão é a "autonomia e independência" da OAB, conforme consta na ADI 3.026. O quinto aspecto pontuado é a divergência entre a Adin 3.026 e a petição inicial da ação. Existe ainda legislação própria, Estatuto da OAB, que trata da cobrança da anuidade.

Por fim, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior argumenta em sua decisão que a solicitação poderia prejudicar os serviços prestados pela seccional.  "A medida liminar poderia causar risco de paralisação das relevantes atividades da OAB-GO", afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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