A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da OAB-GO por dano moral coletivo devido ao Exame de Ordem da OAB-GO de 2006. Em 2012 o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da OAB-GO sob alegação de que esta Seccional teria se mantido inerte mesmo diante de suposto vazamento de conteúdo de prova do Exame de Ordem ocorrido em dezembro de 2006. A decisão do juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal, concluiu que a Seccional cumpriu sua obrigação legal e não foi omissa, já que instaurou procedimentos para apurar fraudes na inscrição dos profissionais.
Na decisão, expedida em julho deste ano, o juiz fundamentou que, da análise dos documentos anexados aos autos, ficou evidenciado que a OAB-GO jamais adotou comportamento omisso em sua atividade de fiscalização da profissão advocatícia e que instaurou os devidos procedimentos administrativos para apuração dos fatos referentes a fraudes na inscrição de profissionais nos quadros da Ordem. A Seccional chegou solicitar, junto ao próprio MPF e à autoridade policial, informações necessárias para averiguar supostas irregularidades.
Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO