Justiça do Trabalho: após suspensão nacional dos sistemas de alvarás eletrônicos, TRT-18 mantém serviço com sistema próprio perante a Caixa Econômica

16/11/2022 Comunicado, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) informa que, conforme comunicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sábado, dia 12 de novembro 11, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos foi suspenso em todo o país. Essa medida foi tomada após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) identificar uma fraude na emissão de certificados digitais.

No entanto, é importante ressaltar que no TRT-18, o sistema próprio denominado Sistema de Interligação Bancária (SIB) continua operante. Essa plataforma permite a liberação de alvarás por meio da Caixa Econômica Federal sem a necessidade de certificado digital. Conforme o TRT-18, o SIB foi desenvolvido antes da implantação dos sistemas nacionais (Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF e Sistema de Controle de Depósitos Judiciais — SISCONDJ). Mediante autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vem sendo utilizado concomitantemente com o SIF para liberação de depósitos judiciais perante a Caixa. Este processo corresponde a mais de 90% dos alvarás expedidos.

Em relação ao Banco do Brasil, o único sistema disponível é o SISCONDJ, que permanece suspenso por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Conforme informado pelo TST, uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade até a próxima segunda-feira, 21 de novembro.

Alvarás físicos

A emissão de alvarás em papel, tanto para a Caixa quanto para o Banco do Brasil, continua podendo ser feita normalmente.

Boletos para depósitos judiciais

A emissão de boletos para depósitos judiciais continua podendo ser feita diretamente nos portais eletrônicos da Caixa e do Banco do Brasil, conforme orientação contida no site do TRT-18, na página de Guias e Recolhimentos.

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