Juíza determina prisão preventiva de tenente acusado de agredir advogado Orcélio Silveira Jr e afasta outros quatro da função

22/09/2021 Decisão, Notícias

A juíza Bianca Melo Cintra decretou nesta quarta-feira (22 de setembro) a prisão preventiva de um tenente, lotado no 1º Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO), e determinou o afastamento cautelar de quatro Policiais das atividades ostensivas, diante acusação formal do Ministério Público de agredirem o advogado Orcélio Silveira Júnior, durante abordagem policial, em 21 de julho deste ano. 

Nessa mesma oportunidade, a magistrada recebeu a ação penal oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em que o tenente Gilberto Borges da Costa; o cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes e os soldados Idelfonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira e Wisley Liberal Campos foram denunciados como incursos no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97 c/c art. 9º, inciso II, alínea “c” do Código Penal Militar.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, disse que a Seccional recebe com serenidade a notícia de recebimento da Denúncia, prisão preventiva do agressor e afastamento dos demais envolvidos no lamentável caso de agressão ao advogado Orcélio Júnior. 

“A efetiva atuação do Judiciário e do MP goianos, cujas ações são acompanhadas de perto pela OABGO desde o ocorrido, servem de exemplar lição de que abusos policiais não serão tolerados, que agressão à advocacia é agressão à cidadania, e que a OABGO atua é sempre atuará exemplarmente contra qualquer ataque ao livre exercício da advocacia.”

AÇÃO PENAL

Na ação penal, o Ministério Público relata que na data de 21 de julho de 2021, por volta das 11h, nas adjacências do estabelecimento comercial denominado Centro Comercial Praça da Bíblia, situado na Av. Anhanguera, nº 2727, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, enquanto estavam em serviço e com vontades livres e conscientes, os denunciados submeteram alguém sob sua autoridade (Orcélio Ferreira Silvério Júnior), com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal.

Ao final, os cinco Promotores de Justiça, que assinaram a petição, pediram para que os policiais fossem processados e condenados pelo crime previsto no artigo 1ª, inciso II, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), c/c o art. 9º, inciso II, “c, do Código Penal Militar.

DECISÃO

Em sua decisão, a juíza pondera que a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos periciais, demonstram as lesões sofridas pela vítima, e as gravações constantes do vídeo com duração de 1min. e 36 seg, que contém “imagens fortes” do advogado  Orcélio Ferreira Silvério Júnior sendo agredido, comprovam da materialidade do delito e são indícios suficientes de autoria. “As referidas imagens falam por si.”

Ainda de acordo com a magistrada, “a gravidade concreta do crime também deve ser considerada, uma vez que a suposta prática delitiva imputada aos réus refere-se ao crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97, o qual deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”.

A Juíza também pontuou que a prisão cautelar do policial “ é medida que se impõe para a garantia da conveniência da instrução criminal”, pois “durante as investigações restou demonstrado que algumas testemunhas estão extremamente atemorizadas com a situação que presenciaram, chegando a pleitear para não serem arroladas para ratificar suas declarações em Juízo (…), além de constar nas investigações informações de que pessoas andaram rondando a região em que ocorreram os fatos e a casa de parentes da vítima”.

Ao falar sobre a periculosidade do policial agressor, a magistrada destacou que o tenente havia declarado, “em sua oitiva extrajudicial” que “a prática daquele tipo de conduta é sua forma reagir às provocações feitas contra sua pessoa”.

Assim, “diante da atuação da vítima Dr. Orcélio Ferreira Silvério Júnior em questionar e filmar a abordagem realizada pelos policiais”, e a agressão por ele sofrida, tem-se a conclusão “de que o acusado faz uso da farda para impor de forma deturpada sua vontade, o que é inadmissível como agente estatal no uso de suas funções públicas. Além de destoar completamente do estabelecido no Procedimento Operacional Padrão, o qual foi deturpado pelo acusado quando de sua oitiva inquisitorial, ao alegar que atuou conforme tal procedimento (POP)”.

Nesse contexto, a magistrada identificou “presentes os requisitos legais exigidos para a decretação da prisão preventiva do acusado”.
A prisão do policial foi cumprida nesta mesma data, e o policial se encontra encarcerado no Presídio Militar Estadual.

A juíza ainda determinou o afastamento cautelar dos demais acusados das atividades policiais ostensivas, devendo serem alocados em funções administrativas, bem como a suspensão do porte de armas o recolhimento do armamento oficial destes.

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