Expedida pela juíza Sirlei Martins da Costa, a Portaria 001 está em vigor desde o dia 13 deste mês na 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. O documento determina que o titular da escrivania em questão deverá identificar, até o dia 5 de cada mês, os autos que estão com carga fora do prazo, a fim de que sejam feitas as intimações, via órgão oficial, para que o advogado devolva os autos dentro de 48 horas.
Caso não seja feita a devolução, segundo a Portaria, o escrivão deverá expedir mandado de exibição e entrega de autos ao advogado, o qual deverá ser intimado pessoalmente para devolver os referidos documentos imediatamente, sob pena de incorrer na prática do crime de sonegação de autos, previsto no artigo 356 do CP, entre outros. Esse incidente de cobrança de autos deve ainda ser oficiado à OAB para que seja instaurado procedimento disciplinar e imposição de multa.
Ainda de acordo com a norma, se não houver devolução dos autos no prazo de 24 horas, depois de juntado o mandado de exibição e entrega dos autos, o escrivão deverá remeter cópia das peças ao representante do Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o advogado pelo crime de sonegação de autos. Havendo devolução depois de expedido o mandado, o escrivão deverá certificar que o advogado perdeu o direito de vista daqueles autos fora do cartório.
28/8 19h10