Juiz revoga portaria a pedido da Subseção de Jataí

01/02/2013 Conquista, Notícias
Atendendo a solicitação formulada pela diretoria da Subseção de Jataí, o juiz-titular da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, revogou a portaria 001/2013, que vedava ao advogado acesso a autos cujas decisões ainda não tinham sido extratadas. Em seguida, o magistrado emitiu a portaria 002/2013, a qual assegura o acesso aos autos somente por parte dos advogados que tenham procuração, antes das publicações das decisões.
Castro fundamenta a portaria em decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual considera que o texto da decisão/despacho juntado aos autos não existe juridicamente se ainda não foi publicado, o que impede o acesso ao mesmo pelo advogado não constituído nos respectivos autos.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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