Juiz Federal autoriza inscrição fora do prazo

O Juiz Federal substituto Roberto Carlos de Oliveira deferiu nesta terça-feira (13) pedido de liminar para autorizar que o bacharel em Direito Cláudio Daves Fernandes de Oliveira tivesse sua inscrição no Exame de Ordem efetivada, a despeito da decisão da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO que havia indeferido tal inscrição em razão de o candidato não ter entregue os documentos exigidos no prazo fixado pelo edital. Em sua decisão, o Juiz  concluiu que “Conquanto legítimas as exigências contidas no Provimento nº 109/2005, situações há em que o rigor da norma merece ser abrandado, para fins de evitar o excesso de formalismo. No presente caso, verifica-se que o impetrante já concluiu o curso de Direito e pagou a taxa respectiva para prestar o Exame de Ordem”. O  magistrado argumentou ainda que “No caso, não há prejuízo à OAB, já que a entrega do certificado de eventual aprovação depende da comprovação da colação de grau e dos demais documentos exigidos”. A OAB-GO não vai recorrer da decisão.

Esta não foi a primeira vez que a Justiça autorizou inscrições no Exame de Ordem a despeito do descumprimento de exigências e prazos determinados pelos respectivos editais. Em outras duas ocasiões, em 2007, o Judiciário já havia autorizado a inscrição de bacharéis de Direito que não haviam cumprido as normas.

×