Intervenção da OAB-GO resulta em alteração de índice de reajuste das custas judiciais

22/12/2021 Iniciativa, Notícias

Diante reiterados pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o TJ-GO publicou na última semana provimento de número 81, adotando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção de custas e emolumentos em substituição ao Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M). (clique aqui e veja o provimento)

O IGP-DI acumulado de 1º de janeiro de 2020 a 30 de novembro de 2021 ficou em 43,12%; enquanto o IPCA, 14,2% (índice cerca de três vezes menor). 

“Mantivemos uma agenda de interlocução institucional para que o acesso à Justiça continuasse sendo um direito de todos em Goiás. A OAB-GO esteve atuante, em todas as frentes, para garantir o acesso à Justiça”, avaliou a presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Eléia Alvim. 

Clique aqui e veja o ofício remetido pela OAB-GO ao TJ-GO, solicitando revogação do Provimento 45/20, ainda em janeiro de 2021.

Trâmites

O provimento 81/21 segue a determinação da Lei Estadual 20.970/21, aprovada e publicada em março deste ano, que mudou o índice do IGP-DI para o IPCA, também fruto de articulação institucional da OAB-GO junto a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). 

Editada durante a pandemia, a Lei Estadual 20.970/21, no entanto, tem eficácia temporária. Ou seja, a alteração do IGPDI pelo IPCA para as custas e emolumentos teria validade até dezembro deste ano. Tal possibilidade abriria margem para que, a partir do próximo ano, novo provimento pudesse prever regresso do IGP-DI.

Para evitar esta possibilidade jurídica, a OAB-GO manteve agenda de articulação para alteração definitiva da matéria no Código Tributário do Estado de Goiás, com a fixação do IPCA como índice oficial de correção. 

Dessa forma, a Alego aprovou em sessão extraordinária híbrida no ultimo dia 20 projeto de lei de numero 9.366/21, que fixa o IPCA como índice de correção. O projeto ainda aguarda a sanção do governador Ronaldo Caiado.

Representação

Durante todo o ano de 2021, as custas e emolumentos em Goiás foram regidas pelo Provimento 45/20, aprovado em dezembro do ano passado. 

Este ato normativo estabelecia a correção das custas e emolumentos pelo IGP-DI. A OAB-GO debateu e discutiu o tema, para revertê-lo institucionalmente (veja print ao lado de reportagem publicada pelo Jornal O Popular, em 19 de janeiro de 2021).

A presidente da Comissão de Direito Tributário, Eleia Alvim, lembra que, diante da aprovação em março da lei que altera o índice pelo IPCA, a OAB-GO ingressou com representação junto ao CNJ.

O processo está sob a relatoria da conselheira Flávia Pessoa e aguarda para o julgamento do mérito (teve liminar negada). “Enfim, sempre estivemos atentos e ativos.”

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