IML uniformiza procedimento para presença de advogados em exames

16/07/2014 Notícias, Prerrogativa
A partir de agora, advogados que estiverem acompanhando clientes durante exame médico-pericial no Instituto Médico Legal da Polícia Científica do Estado de Goiás (IML) terão que se identificar apresentando a carteira profissional expedida pela OAB e documento escrito com autorização expressa do periciando. Somente após a devida identificação será autorizada a entrada do advogado junto com seu cliente para realização de procedimentos.
A informação foi repassada à OAB-GO por meio de ofício do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO). No documento, o conselho informa que o IML vem questionando a respeito da legalidade da presença de advogados em exames médicos-periciais em decorrência de repetidos fatos relacionados "à possível abuso das prerrogativas do advogado, consubstanciados na recusa da devida identificação profissional, e na afronta ao direito à dignidade do periciando e à autonomia profissional do médico perito".
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se manifesta ressaltando que "o advogado, no exercício de sua profissão, tem direito de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando solicitado, nos exames médicos periciais", mas a atuação do advogado, nestes casos, deve se limitar a "dar conforto e segurança jurídica ao periciando com sua presença, não podendo interferir no ato médico-pericial a ser realizado".
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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