Guarda compartilhada foi o tema abordado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), na noite de segunda-feira (24), na segunda etapa do Debate Paternidade Responsável, promovido pela Comissão de Direito da Família e Sucessões da entidade. A palestra foi proferida pela advogada Laryssa Nogueira, seguida por ministração da psicóloga Analice de Souza Arruda. Após, deu-se início ao debate sobre o assunto, intermediado pela diretora-geral da ESA e presidente da Comissão, Ludmila de Castro Torres.
Favorável à aceitação da guarda compartilhada pelas famílias, Laryssa iniciou sua exposição com uma abordagem histórica sobre o surgimento e a evolução do conceito. "O Direito de Família acompanha as mudanças sociais e, nesse caso, não foi diferente", comentou, observando que a figura materna, especialmente, passou por grandes mudanças ao longo dos anos, de maneira tal que a antiga dona de casa, financeiramente dependente do companheiro, e que dedicava a vida à criação dos filhos deu lugar, atualmente, à mulher com vaidade intelectual e profissional, consumidora, que divide com o marido as responsabilidades de manter a família e de cuidar dos filhos. "A guarda compartilhada surgiu e se aperfeiçoou para atender a essa nova configuração familiar. O problema, porém, é que muitas pessoas – as mulheres, em especial – confundem guarda com posse e acreditam que, ao compartilhar a guarda com o pai da criança, estarão abrindo mão de algo que lhes pertence exclusivamente, o que não é verdade", ponderou.
Guarda Compartilhada X Guarda Alternada
Ainda durante sua apresentação, a advogada esclareceu a diferença entre o conceito de guarda compartilhada e guarda alternada. Ela informou às participantes que a guarda alternada – aquela em que a criança mora parte do tempo com o pai e parte do tempo com a mãe – não é prevista na legislação brasileira. "Já a guarda compartilhada passou a ser a regra, no Brasil, a partir de 22 de dezembro de 2014 e se refere, principalmente à divisão de responsabilidades, e não ao lar referência, que é aquele em que a criança mora", comentou.
Laryssa ilustrou suas afirmações com hipóteses práticas. Afirmou por exemplo que, na guarda compartilhada, o pai pode ficar encarregado de levar a criança à escola enquanto a mãe, de buscar, de forma que tanto a figura materna quanto a paterna participem, ativamente, da rotina do filho, independentemente de onde ele more. "Cabe aos pais compreenderem que ambos são fundamentais na vida daquela criança e que ela não pode ser privada de suas companhias em razão de desafetos ou desentendimentos entre os dois. O pai não pode mais ser aquele que aparece de repente na vida do filho, mas uma pessoa que está sempre por perto, que tem responsabilidades cotidianas com ele, assim como a mãe, não apenas financeiras", pontuou.
Em sua exposição, por sua vez, Analice Vinha falou da importância da guarda compartilhada para a saúde mental e psicológica da criança. "Estudos mostram que quando os pais superam suas diferenças para possibilitar ao filho uma convivência com ambos, esta criança tende a ter mais autoestima, um autoconceito mais positivo, comportamento e aprendizado adequados, o que demonstra que, salvo exceções muito pontuais, a guarda compartilhada tem de ser incentivada", comentou. (Texto: Patrícia Papini – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)