A Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu, na última sexta-feira (09), liminar que assegura aos advogados e jurisdicionados a obtenção de serviços nos postos de atendimentos e agências das instituições bancárias conveniadas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, em todo o estado de Goiás.
A greve dos bancários foi deflagrada na última terça-feira (06) e paralisou vários serviços por tempo indeterminado, inclusive, o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais.
A OAB-GO reforça que não é contrária à greve, direito social fundamental, que resulta da liberdade de trabalho. A ação civil pública proposta pela Ordem teve por objetivo garantir a manutenção dos levantamentos dos alvarás judiciais para pagamento, ante a sua incontestável natureza alimentar.
A decisão da Justiça Trabalhista deferiu o pedido formulado pela OAB-GO e determinou o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos empregados públicos, voltados ao atendimento bancário, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas junto aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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(Texto: David Martins – Estagiário da Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)