"A OAB-GO vai recorrer de todas as decisões judiciais que tenham autorizado alunos que não concluíram o curso de Direito a realizar o Exame de Ordem". A garantia foi dada pelo presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, ao comentar as decisões da Justiça Federal em Goiás que concederam liminares determinando à Seccional que aceite inscrições para o próximo certame de estudantes que não terminaram o curso. "Exame da OAB sem diploma é um absurdo", ratifica. "Decisões como esta banalizam o Exame de Ordem e, além disto, as pessoas e instituições que exigem rigor de nós, dirigentes da OAB, também deveriam praticá-lo". O edital da prova exige que o candidato não só tenha concluído o curso como apresente o diploma de bacharel em Direito e certificado de colação de grau.
Miguel Cançado afirma que não pode aceitar inscrição de quem tem ainda apenas uma expectativa de conclusão do curso. Além disto, o Exame de Ordem é realizado três vezes durante o ano, justamente para permitir que os estudantes que se formam tenham oportunidade de participar do processo seletivo logo depois de concluírem seus estudos.
Em relação à argumentação de que o Estatuto da Advocacia e da OAB não exige que o candidato tenha concluído o curso superior quando da realização do exame, o presidente da Seccional goiana esclarece que isto se refere ao bacharel que já tenha concluído o curso e que estejam apenas faltando atos burocráticos para a colação de grau. "O Exame de Ordem é instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la", diz.
Para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Júlio César do Valle Vieira Machado, decisões da Justiça Federal, como estas, significam desrespeito ao papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não se pode permitir que o aluno, mesmo que cursando o último ano ou período do curso de Direito, faça o exame. "Ainda mais se o aluno não fez sequer sua prova final", diz. "O certame tem que ser respeitado por todos os operadores do Direito e existe uma determinação legal, por meio de provimento do Conselho Federal, dizendo que a prova tem que ser aplicada somente ao bacharel ou aquele que já tenha concluído o curso, faltando apenas sua colação de grau", destaca ao lembrar que estas decisões da Justiça Federal dão aos alunos uma expectativa que, no futuro, poderá se transformar em frustração.