Após solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e do Ministério Público (MP-GO), a Justiça de Goiás condenou o ex-prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto, à pena de cinco anos e nove meses de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, cometido contra três procuradoras do município.
Na denúncia apresentada pelo órgão acusador foi informado que, em 2018, o então mandatário do Poder Executivo Acreunense teria dado causa à instauração de procedimentos investigativos criminais em desfavor das procuradoras municipais, as acusando da prática de prevaricação por não terem realizado atos processuais de interesse da municipalidade. No curso das investigações, no entanto, foi apurado que as acusações do ex-prefeito foram motivadas por intrigas pessoais com as advogadas.
A partir disso, a OAB-GO, representada pela Procuradoria de Prerrogativas, requereu a condenação criminal do ex-prefeito. No entender da seccional, o então chefe do poder executivo de Acreúna se utilizou do cargo público para intimidar três advogadas por intermédio da provocação dolosa e leviana da máquina pública, mesmo ciente da inocência de todas elas. O MP acompanhou integralmente as alegações finais apresentadas pela instituição, reproduzindo as mesmas conclusões nos autos.
Ao sentenciar os autos, o juiz de Direito Ronny Andre Wachtel pontuou que “restou nítida a vontade do acusado em promover uma espécie de retaliação em desfavor das vítimas, ficando demonstrado o dolo em sua conduta e consequentemente, a autoria do crime de denunciação caluniosa”. Ao final, julgou procedente a pretensão acusatória.
Confira as alegações finais da OAB-GO
Processo Nº 5457191-60.2019.8.09.0000
Equipe da Procuradoria de Prerrogativas