A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (CDIU) da OAB-GO realizou estudo quanto à legalidade da Lei Complementar nº 246/13, que promoveu alterações no Plano Diretor do Município de Goiânia. O parecer técnico contraria Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), que pede a nulidade da LC 246/13.
A ausência de estudos técnicos foi pauta de questionamento da OAB-GO em audiência pública realizada em abril na sede da seccional para debater o Plano Diretor. Na ocasião, representantes da prefeitura disseram que apresentariam a documentação, o que acabou não acontecendo e redundou na ação do MP-GO.
Diante da polêmica, a CDIU decidiu estudar o assunto. O presidente da Comissão, Rodrigo de Moura Guedes, nomeou o coordenador da Subcomissão de Ordenação das Cidades, Márcio Moraes, para relatar o estudo. A conclusão é que, de fato, a ausência de estudos técnicos sustentaria a inconstitucionalidade da LC 246/13, mas neste caso específico deve ser levado em conta o interesse público da construção do Hospital de Urgências da Região Noroeste (Hugo 2).
"A anulação das mudanças do Plano Diretor pode trazer mais prejuízos que benefícios à sociedade. A construção do Hugo 2 é uma demanda emergencial, benefício direto e indireto a toda a sociedade de Goiânia e Região Metropolitana", afirma Moraes.
Segundo o parecer, as normas urbanísticas são especiais e devem ser analisadas de forma diferente em relação às regras gerais. Isso acontece porque elas lidam com a realidade a ser transformada e a análise jurídica pura de determinada lei urbanística não é suficiente para acompanhar o fenômeno.
Quanto aos impactos ambientais e de trânsito na região afetada pela construção do Centro de Distribuição da Hypermarcas, Márcio Moraes pontua os mais de 200 artigos do Plano Diretor que permaneceram intactos ainda são rigorosos e ganharam força com as alterações.
"As autoridades têm de fiscalizar e, se necessário, embargar as obras que apresentam desconformidade. A população também tem de estar atenta e denunciar quaisquer irregularidades", afirma. Ele cobra, ainda, que a Câmara Municipal dê andamento à tramitação do Código Ambiental, parado desde 2011.
Outro questionamento analisado é a permissão para construção de grandes galpões que atrai indústrias que poluem o meio ambiente. Márcio Moraes afirma que a lei por si não polui. Para evitar esse tipo de problema, o poder público deve criar normas rígidas para que as indústrias se instalem nestes lugares.
O documento não deixa de lado a importância da consulta popular. Márcio Moraes afirma que a população teve oportunidade de opinar, já que foram feitas nove audiências, todas abertas à sociedade. "Neste caso, apenas a opinião da população não tem poder de impedir que uma lei entre em vigor, mas quando a reivindicação é pertinente, pode e deveria gerar mudanças", explica.
Condenado
O prefeito Paulo Garcia foi condenado em julho por outra alteração do Plano Diretor, realizada no ano passado. O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito por improbidade administrativa.
A ação civil pública foi interposta pelo MP-GO contra a legislação, que instituiu mudanças no Plano Diretor do município e autorizou a prefeitura a alienar ou permutar áreas desafetadas.
A Lei Complementar nº 224/2012 foi declarada inconstitucional por ausência de participação popular em audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação e, ainda, em razão da falta de publicidade e de estudo ambiental prévio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO