Diante atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Estado de Goiás sancionou a Lei nº 20.471, de 26 de abril de 2019 (clique aqui para ler a íntegra), que estabelece a suspensão de prazos de processos administrativos na esfera da Administração Pública estadual no período de 20 de dezembro de 20 de janeiro. O projeto de lei aprovado foi de iniciativa do deputado estadual Virmondes Cruvinel.
A norma altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, e dá nova redação ao caput do artigo 67, com inclusão de parágrafo único.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 67. Os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Parágrafo único. Suspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”(NR)
O deputado estadual Virmondes Cruvinel ressalta que a modificação atende demanda apresentada pela OAB-GO e visa facilitar a atuação da advocacia goiana, categoria à qual pertence por formação.
Segundo Virmondes, a propositura “maximiza o exercício da advocacia goiana, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça” e justifica que o artigo 220 do Código de Processo Civil já contempla a suspensão de prazos no lapso temporal compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.