A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre porte de droga foi um dos temas debatidos durante a palestra A Evolução da Legislação Antidrogas no Brasil até a Lei 11.343/06, promovida nesta quinta-feira (29) pela Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) e ministrada pelo conselheiro seccional da OAB-GO e vice-presidente da Associação Goiana de Advogados Criminalistas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Em março deste ano, o TJ-SP absolveu um rapaz preso com 7,7 gramas de cocaína. O Tribunal entendeu que portar droga para consumo próprio não é crime.
Pedro Paulo Guerra de Medeiros, especialista em Processo Penal, concorda com o entendimento do TJ mas acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai ratificar a decisão. O STF já deixou claro que o Artigo 28 da nova Lei Antidrogas classifica como crime o porte de drogas, apesar de não haver previsão de prisão, explicou. A nova Lei Antidrogas entrou em vigor em 2006 e institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para o uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
29/5 20h30