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15/2)EMENTA:Prescrição. Data início. Não conhecimento do mérito. Extinção do feito. Computa-se o início do prazo prescricional, a partir do dia que o fato tido como infracional foi comunicado à [...]

15/3)EMENTA:Negativa de prestação de contas. Locupletamento. Acordo extrajudicial. Independência e competência do TED para julgar os atos dos advogados. Procedência. É obrigação incondicional do advogado proceder à prestação de [...]

16/1)EMENTA:Infração disciplinar. Inocorrência. Dever de prestar contas não caracterizado. Improcedência da representação. É inexigível a prestação de contas pelo cliente quando não houve qualquer levantamento de valores no processo [...]

16/2)EMENTA:Infração disciplinar. Inocorrência. Falta de prova. Não pagamento de honorários advocatício. Improcedência da representação. I – A teor do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, diploma [...]

16/3)EMENTA:Representação de advogado contra advogado. Infrações éticas previstas nos artigos 1º, 2º, parágrafo único, I e II e artigo 27 do CED e artigos 33 e 34, VII, VIII, [...]

16/4)EMENTA:Locupletamento. Alegação não comprovada. Representação contra advogado, sem um mínimo de prova se quer, que possa evidenciar a culpa do profissional, formando o juízo do julgador, deve ser julgada [...]

17/1)EMENTA:Representação ética. Advogado que deixa de comparecer a audiência sem qualquer justificativa, embora devidamente intimado. Infração aos artigos 2º, parágrafo único, III e artigo 12 do CED, e artigos [...]

17/2)EMENTA:Representação ética contra advogado. Tipificação das infrações ao artigo 34, XVII da Lei 8.906/94 e aos artigos 2º, parágrafo único, II, VIII, “d” e 6º do CED, devidamente demonstradas. [...]

17/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. As alegações das partes devem restar provadas. Não se desincumbindo o representante do “ônus probandi” de suas alegações, julga-se improcedente a representação ético-disciplinar. Decisão: [...]

17/4)EMENTA:Representação contra advogado – Processo sem julgamento por prazo superior a cinco anos – Processo paralisado por mais de três anos – Prescrição. Não ocorrendo julgamento do feito no [...]

18/2)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Ausência de provas. À mingua de provas de que tenha havido infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a improcedência da representação é medida [...]

18/3)EMENTA:Representação contra advogado – Processo sem julgamento por prazo superior a cinco anos – Prescrição. Ao teor do disposto no art. 43, caput, da Lei 8.906/94, ocorre a prescrição [...]

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