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23/1)EMENTA:Infração disciplinar. Comprovação. Advogado que recebe valores do cliente para pagamento de despesas e não o faz, bem como não ajuíza a ação para a qual foi contratado, e [...]

23/2)EMENTA:Entendimento com parte adversa sem conhecimento de seu advogado – Inexistência de provas – Infração disciplinar não configurada – Os honorários do representante foram resguardados, pois não há como [...]

23/3)EMENTA:Honorários – Restituição – Serviços prestados. Os trabalhos advocatícios não são prestados apenas nas audiências ou via petições, porém, também na assessoria, em consultas prestadas ao cliente, em exames [...]

Ementa: Representação. imrocedência. Acordo Justiça do Trbalho. Simulação. Necessidade de Comprovação. 1- Não configura lide simulada, a simples presução do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados na [...]

24/1)EMENTA:Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, ou mesmo da notificação do representado, sem que tenha aquela [...]

24/2)EMENTA:Advogado. Retenção abusiva de autos. Prejuízo a constituinte. Comete a infração prevista nos incisos IX e XXII do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que retém por longo período [...]

24/3)EMENTA:Advogado. Entendimento com a parte adversa. Acordo. Inocorrência. Não restando demonstrado o entendimento da representada com a parte adversa para celebração de acordo, máxime quando comprovado que o representante [...]

17/2)EMENTA:Representação ética contra advogado. Tipificação das infrações ao artigo 34, XVII da Lei 8.906/94 e aos artigos 2º, parágrafo único, II, VIII, “d” e 6º do CED, devidamente demonstradas. [...]

17/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. As alegações das partes devem restar provadas. Não se desincumbindo o representante do “ônus probandi” de suas alegações, julga-se improcedente a representação ético-disciplinar. Decisão: [...]

17/4)EMENTA:Representação contra advogado – Processo sem julgamento por prazo superior a cinco anos – Processo paralisado por mais de três anos – Prescrição. Não ocorrendo julgamento do feito no [...]

18/2)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Ausência de provas. À mingua de provas de que tenha havido infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, a improcedência da representação é medida [...]

18/3)EMENTA:Representação contra advogado – Processo sem julgamento por prazo superior a cinco anos – Prescrição. Ao teor do disposto no art. 43, caput, da Lei 8.906/94, ocorre a prescrição [...]

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