Ementários

Filtro

19/2)EMENTA:Negativa de prestação de contas ao cliente. Infração disciplinar caracterizada. Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia, o advogado que deixa de prestar [...]

19/3)EMENTA:I – Negativa de prestação de contas ao cliente. II – Retenção de autos. Infrações disciplinares caracterizadas. I – Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do [...]

21/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Não existindo provas suficientes para caracterizar infrações contidas na Lei 8.906/94, formulada contra advogado deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada [...]

22/1)EMENTA:Extinção. Não pertencendo o representado ao quadro de inscritos da OAB desde o ano 1996, há de ser julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, remetendo ao arquivo. [...]

22/2)EMENTA:Prestação de contas – Falta de comprovante do acerto de contas nos autos. I – O Advogado que não presta contas ao seu cliente de importância recebida em seu [...]

22/3)EMENTA:Infração ético disciplinar. Locupletamento. 1 – Comprovado nos autos haver o advogado recebido valor do cliente e não realiza o trabalho profissional, e só devolvendo o valor em razão [...]

23/1)EMENTA:Infração disciplinar. Comprovação. Advogado que recebe valores do cliente para pagamento de despesas e não o faz, bem como não ajuíza a ação para a qual foi contratado, e [...]

23/2)EMENTA:Entendimento com parte adversa sem conhecimento de seu advogado – Inexistência de provas – Infração disciplinar não configurada – Os honorários do representante foram resguardados, pois não há como [...]

23/3)EMENTA:Honorários – Restituição – Serviços prestados. Os trabalhos advocatícios não são prestados apenas nas audiências ou via petições, porém, também na assessoria, em consultas prestadas ao cliente, em exames [...]

Ementa: Representação. imrocedência. Acordo Justiça do Trbalho. Simulação. Necessidade de Comprovação. 1- Não configura lide simulada, a simples presução do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados na [...]

24/1)EMENTA:Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, ou mesmo da notificação do representado, sem que tenha aquela [...]

24/2)EMENTA:Advogado. Retenção abusiva de autos. Prejuízo a constituinte. Comete a infração prevista nos incisos IX e XXII do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que retém por longo período [...]

×