Ementários

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28/2)EMENTA:Consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Oferta de serviços mediante anúncios em jornais e fixação de panfletos em locais de grande circulação de pessoas. Competência deste [...]

28/3)EMENTA:Dívida de advogado – Exercício da advocacia. Carência. Dívida decorrente de serviços prestados a advogado que não guarda relação com o exercício da advocacia, não caracteriza infração ética disciplinar [...]

28/4)EMENTA:Falta grave – Prejuízos ao cliente. Advogado que deixa de apresentar contestação à reconvenção dando ensejo à procedência desta, pratica falta grave no exercício da advocacia e causa prejuízos [...]

29/1)EMENTA:Representação. Locupletação. Falta de prestação de contas – O advogado que locupleta de valores da parte ex adversa, bem como deixa de prestar contas quando solicitado, pratica as infrações [...]

29/2)EMENTA:Retenção de autos. Não existência de intimação para devolução dos autos. É exigência legal a intimação do advogado ou restar demonstrado sua intenção deliberada para prática de tal conduta, [...]

95/2)EMENTA:Representação. Improcedência. Restando comprovado nos autos, de forma inquestionável, que o advogado não praticou qualquer infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação. Representação julgada improcedente. Decisão: [...]

29/3)EMENTA:Conduta desleal. Concurso à cliente para realização de ato contrário à lei. Infringência as regras fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB. Aplica-se a pena de suspensão [...]

30/1)EMENTA:Compensação de honorários – Prestação de contas. Circunstância agravante. 1. Ainda que o advogado possua crédito relativo a honorários advocatícios junto ao cliente, somente poderá compensá-lo com valores por [...]

30/2)EMENTA:Processo sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Representação, sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a notificação [...]

30/3)EMENTA:Extravio de autos. O advogado que extravia os autos recebidos com vistas, comete infração disciplinar contida no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de 30 [...]

30/4)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo provas de que houve, por parte dos advogados, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da [...]

19/2)EMENTA:Negativa de prestação de contas ao cliente. Infração disciplinar caracterizada. Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia, o advogado que deixa de prestar [...]

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