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33/2)EMENTA:Pena de Censura Violação a preceito do Código de Ética e Disciplina Advogado que substabelece sem sequer ser procurador nos autos, induz a erro o substabelecido e [...]
33/3)EMENTA:Pena de Censura Deslealdade Entendimento com parte adversa sem conhecimento de seu advogado Infração disciplinar tipificada no artigo 34, VIII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar [...]
33/4)EMENTA:Prescrição. Matéria de ordem pública. Declaração de ofício. Não ocorrido o julgamento, no prazo de cinco anos ou mais, da data de juntada ao processo de notificação válida, decreta-se [...]
34/1)EMENTA:Negativa de prestação de contas Prejuízos ocasionados Culpa grave Locupletação. O representado causou prejuízos ao seu cliente, deixando o processo praticamente abandonado, somente comparecendo com intenção [...]
34/2)EMENTA:Extinção da punibilidade. Falecimento do primeiro representado. Prescrição da pretensão punitiva em relação ao segundo. O falecimento do representado ou a prescrição da pretensão punitiva, resulta a extinção da [...]
34/3)EMENTA:Consulta em tese. Impossibilidade de resposta pelo TED/OAB de consulta sobre caso concreto. Arquivamento. É defeso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a emissão de pareceres sobre [...]
38/1)EMENTA:Prestação de contas Recusa Infração ética-disciplinar. O advogado não pode se esquivar em fornecer esclarecimentos, sobre serviços profissionais contratados, tampouco de prestar contas ao cliente sobre numerários [...]
35/1)EMENTA:Advogado. Conduta profissional. Infração ética não caracterizada. A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, freqüentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]
35/2)EMENTA:Infração ético disciplinar. Propaganda imoderada. Advogados que promovem publicidade profissional em classificados de Jornal, de forma imoderada e em desacordo com o disposto nas legislações de classe, infringindo o [...]
35/3)EMENTA:Representação contra advogado. Falta de conduta anti-ética. Infração disciplinar. Não havendo prova da infração ao EOAB e ao Código de Ética e Disciplina, a representação deve ser julgada improcedente. [...]
36/1)EMENTA:Prejuízo a interesse confiado ao advogado. Culpa grave. Abandono de causa sem justificativa. Infração disciplinar. 1 Caracteriza prejuízo ao interesse confiado ao advogado quando não atende as determinações [...]
36/2)EMENTA:Conduta atípica. Orientar testemunhas. Inocorrência de infração disciplinar. A orientação prestada por advogado a testemunha em processo judicial, explicitando os procedimentos legais do ato não constitui infração disciplinar. O [...]