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40/4)EMENTA:Representação – Fatos não comprovados – Improcedência. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. Decisão: [...]

41/2)EMENTA:Rejeição de preliminares quanto a falta de notificação e prescrição qüinqüenal – Não procede a representação desacompanhada de documentos que a comprovam. I- O comparecimento do representado nos autos, [...]

41/3)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Ausência de prestação de contas. Configuração de infração Ética-Disciplinar. Procedência. É obrigação inegociável do advogado prestar contas ao seu cliente sempre que este solicitar e/ou quando [...]

42/2)EMENTA:Retenção de autos não caracterizada. Prova de ausência de procuração da representada no feito e de assinatura no livro de cargas. Falta de notificação/intimação. Improcedência. Provado que a Representada [...]

42/3)EMENTA:Conduta incompatível com o exercício da advocacia. Fraude nos contratos de honorários. Manutenção de sociedade profissional irregular. Inépcia. É incompatível com o exercício da advocacia a produção em série [...]

43/1)EMENTA:Infração disciplinar – Denúncia sem provas – Não configuração. Não se configura infração disciplinar a simples comunicação a OAB, através de ofício enviado por Magistrado, desprovido de qualquer indício [...]

46/2)EMENTA:O bacharel em direito, exercente de função publica incompatível com o exercício da advocacia que ao se inscrever na OAB declara não ser funcionário público, comete a infração ético-disciplinar [...]

35/1)EMENTA:Advogado. Conduta profissional. Infração ética não caracterizada. “A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, freqüentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]

35/2)EMENTA:Infração ético disciplinar. Propaganda imoderada. Advogados que promovem publicidade profissional em classificados de Jornal, de forma imoderada e em desacordo com o disposto nas legislações de classe, infringindo o [...]

35/3)EMENTA:Representação contra advogado. Falta de conduta anti-ética. Infração disciplinar. Não havendo prova da infração ao EOAB e ao Código de Ética e Disciplina, a representação deve ser julgada improcedente. [...]

36/1)EMENTA:Prejuízo a interesse confiado ao advogado. Culpa grave. Abandono de causa sem justificativa. Infração disciplinar. 1 – Caracteriza prejuízo ao interesse confiado ao advogado quando não atende as determinações [...]

36/2)EMENTA:Conduta atípica. Orientar testemunhas. Inocorrência de infração disciplinar. A orientação prestada por advogado a testemunha em processo judicial, explicitando os procedimentos legais do ato não constitui infração disciplinar. O [...]

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