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76/3)EMENTA:Infringe as disposições do art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB, sujeitando-se à pena de censura, o advogado que, deliberadamente, expõe fatos em Juízo falseando a [...]

77/2)EMENTA:Representação – alegada conduta aética dos representados – fatos não comprovados – Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, restando comprovado que os representados não tiveram [...]

77/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte dos advogados orientação das testemunhas em seus depoimentos, não há falar-se em prática de infração ético disciplinar [...]

67/1)EMENTA:Advogado que cumpre a contento os serviços profissionais avençados com o seu constituinte não comete nenhuma das infrações ético disciplinares elencadas no art. 34, da Lei nº 8.906/94. Representação [...]

17/3)EMENTA:Inexistindo provas de que o advogado tenha sido intimado, a extrapolação do prazo legal ou a do prazo judicial concedido não caracteriza a abusividade expressa no art. 34, XXII, [...]

68/1)EMENTA:Representação. Coisa Julgada. Reconhecimento em qualquer fase processual. Repetindo-se ação que já foi decidida por sentença com trânsito em julgado, está presente a coisa julgada. O Juiz dela conhecerá [...]

68/2)EMENTA:Infração Disciplinar – Convencimento do julgador – Não configuração – Se a prova contida nos autos não demonstra o cometimento pelo advogado de infração disciplinar, e convence o julgador [...]

68/3)EMENTA:Ao não aviar nenhum recurso nas condenações de litigância de má-fé, admitindo como fato consumado, constitui efetiva confissão. Representa superficialidade profissional a tentativa de transferir para seus clientes as [...]

69/1)EMENTA:Representação. Desistência. Homologação. Desistência manifestada. Ausência de qualquer prova que caracterize infração ético disciplinar cometida pelo representado, previstas no CED e ou na Lei 8.906/94. Homologação da desistência e [...]

69/2)EMENTA:A completa ausência de provas para confirmar a representação e formar o convencimento deste Tribunal, encaminha o feito para sua efetiva improcedência, como fundamento da melhor justiça para com [...]

69/3)EMENTA:Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação válida do representado para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a [...]

69/4)EMENTA:Infração Disciplinar – Não Configuração – Denúncia com base em depoimento de testemunha que cometeu falso testemunho em outros autos – Se a prova contida nos autos não demonstra [...]

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