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73/4)EMENTA:O advogado que, não obstante mantenha convênio com entidades beneficentes para prestação de serviços gratuitos, tem arbitrados em sentença os honorários a serem pagos por seu constituinte, não comete [...]

45/3)EMENTA;Prescrição qüinqüenal – Matéria ordem pública que deve ser declarada até mesmo de ofício. Transcorridos mais de cinco (5) anos contados da notificação válida e o julgamento da representação, [...]

74/2)EMENTA:Representação. Locupletação e falta de prestação de contas. O advogado que locupleta de valores do cliente e recusa-se a prestar contas quando solicitado pratica infrações disciplinares contidas no art. [...]

74/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo nos autos prova de ter o representado praticado infração disciplinar, não há falar-se em violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB [...]

74/4)EMENTA:Advogado. Retenção de valores e documentos. Ausência de provas. Os fatos articulados pela parte, carecem de idônea e efetiva prova. Restando indemonstrada a retenção de valores, aliada à intenção [...]

75/1)EMENTA:Consulta em tese. Procedimento ético. Cobrança de honorários. Comissões de conciliação prévia. Trabalhista. Considerando que a Comissão de Conciliação Prévia foi instruída para solucionar demanda trabalhista, e que nestas [...]

75/2)EMENTA:Advogado. Desídia e inércia processual que implica em prejuízo ao cliente. Culpa grave que prejudica interesse confiado ao seu patrocínio. I – Age com culpa grave o advogado que, [...]

76/1)EMENTA:Advogado. Competência da Seccional em cuja jurisdição se dá o fato gerador da infração ético- disciplinar conduta anti-ética. Expressões ofensivas e difamatórias. I – A competência para processar e [...]

76/2)EMENTA:Representação. Prescrição. Locupletação – Inocorrência de prescrição qüinqüenal, conforme disposto no artigo 43, da Lei 8.906/94, nos termos do voto divergente. O advogado que locupleta de valores da parte, [...]

79/3)EMENTA:Litigância de má-fé. Conduta anti-ética. Falta de provas. Ausência de culpa do advogado. Reconhecida a inexistência de qualquer prova em desfavor do representado, não há como se caracterizar a [...]

76/3)EMENTA:Infringe as disposições do art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB, sujeitando-se à pena de censura, o advogado que, deliberadamente, expõe fatos em Juízo falseando a [...]

77/2)EMENTA:Representação – alegada conduta aética dos representados – fatos não comprovados – Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, restando comprovado que os representados não tiveram [...]

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