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85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]

82/4)EMENTA:Advogado. Direito à remuneração honorária por serviços profissionais contratados ainda que verbalmente. Inexistência de provas de infração ao Código de Ética e Disciplina. Ao advogado cabe o direito de [...]

83/2)EMENTA:Prescrição. Fato ocorrido há mais de cinco anos sem instauração de processo ético disciplinar. Inocorrência. Não prescrevem, nos termos do art. 43, da Lei nº 8.906/94, fatos ocorridos há [...]

83/3)EMENTA:O advogado que, por iniciativa do seu constituinte, tem cassado o mandato procuratório, via de substabelecimento a outro profissional, não comete infração ético disciplinar por eventual insucesso da demanda, [...]

84/1)EMENTA:É dever do advogado cumprir com zelo, probidade e eficiência profissional o contrato de prestação de serviços. Não o cumprido na forma e no prazo avençados terá que devolver [...]

84/2)EMENTA:Inexistência de provas de desobediência ao Código de Ética e Disciplina. Não ficando provada a prática de qualquer ato por parte do profissional de forma a adequar ao Código [...]

84/3)EMENTA:Exercício da Advocacia. Moral. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional (art. 1º, do Código de Ética e Disciplina), não [...]

76/1)EMENTA:Advogado. Competência da Seccional em cuja jurisdição se dá o fato gerador da infração ético- disciplinar conduta anti-ética. Expressões ofensivas e difamatórias. I – A competência para processar e [...]

76/2)EMENTA:Representação. Prescrição. Locupletação – Inocorrência de prescrição qüinqüenal, conforme disposto no artigo 43, da Lei 8.906/94, nos termos do voto divergente. O advogado que locupleta de valores da parte, [...]

79/3)EMENTA:Litigância de má-fé. Conduta anti-ética. Falta de provas. Ausência de culpa do advogado. Reconhecida a inexistência de qualquer prova em desfavor do representado, não há como se caracterizar a [...]

76/3)EMENTA:Infringe as disposições do art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB, sujeitando-se à pena de censura, o advogado que, deliberadamente, expõe fatos em Juízo falseando a [...]

77/2)EMENTA:Representação – alegada conduta aética dos representados – fatos não comprovados – Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, restando comprovado que os representados não tiveram [...]

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