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78/3)EMENTA:Prescrição – Constatação oficial do fato. Por constatação oficial do fato tem-se o conhecimento inequívoco dos fatos por parte da OAB, o que normalmente ocorre quando da protocolização da [...]

78/4)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte do advogado, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da [...]

79/2)EMENTA:Inocorrência de ofensa ao Estatuto e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Falta de prova caracterizadora da infração ético disciplinar. Improcedência da representação com o conseqüente arquivamento [...]

80/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogados. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]

80/2)EMENTA:Locupletamento ilícito. Ausência de prestação de contas. Falta de provas. Arquivamento. Provas da correição dos atos do representado. Sentença de mérito pela improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar [...]

80/3)EMENTA:Advogado. Falecimento. Perda de objeto. Constatado o falecimento do representado no curso do processo ético disciplinar, deve ser extinto o processo, sem apreciação do mérito, dada a perda de [...]

81/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]

81/2)EMENTA:Prestação de contas – Ausência de Negativa de prestá-las – Honorários Advocatícios – Recebimento parcial. Inexistência de recusa à prestação de contas. O advogado que presta serviços significativos para [...]

81/3)EMENTA:Advogado(a). Conduta Profissional. Infração Ética não caracterizada. “A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]

82/2)EMENTA:Infração ético disciplinar não caracterizada. Atos da vida civil. Embora a atitude do representado demonstre falta gravíssima, foge da alçada deste Tribunal de Ética e Disciplina julgar os seus [...]

82/3)EMENTA:Conduta anti-ética de advogado. Alegações não comprovadas. As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias às afirmações proferidas pela representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, [...]

85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]

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