Filtro
78/3)EMENTA:Prescrição Constatação oficial do fato. Por constatação oficial do fato tem-se o conhecimento inequívoco dos fatos por parte da OAB, o que normalmente ocorre quando da protocolização da [...]
78/4)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte do advogado, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da [...]
79/2)EMENTA:Inocorrência de ofensa ao Estatuto e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Falta de prova caracterizadora da infração ético disciplinar. Improcedência da representação com o conseqüente arquivamento [...]
80/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogados. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]
80/2)EMENTA:Locupletamento ilícito. Ausência de prestação de contas. Falta de provas. Arquivamento. Provas da correição dos atos do representado. Sentença de mérito pela improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar [...]
80/3)EMENTA:Advogado. Falecimento. Perda de objeto. Constatado o falecimento do representado no curso do processo ético disciplinar, deve ser extinto o processo, sem apreciação do mérito, dada a perda de [...]
81/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]
81/2)EMENTA:Prestação de contas Ausência de Negativa de prestá-las Honorários Advocatícios Recebimento parcial. Inexistência de recusa à prestação de contas. O advogado que presta serviços significativos para [...]
81/3)EMENTA:Advogado(a). Conduta Profissional. Infração Ética não caracterizada. A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]
82/2)EMENTA:Infração ético disciplinar não caracterizada. Atos da vida civil. Embora a atitude do representado demonstre falta gravíssima, foge da alçada deste Tribunal de Ética e Disciplina julgar os seus [...]
82/3)EMENTA:Conduta anti-ética de advogado. Alegações não comprovadas. As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias às afirmações proferidas pela representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, [...]
85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]