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88/1)EMENTA:Retenção abusiva de autos. Configuração. À configuração da infração ética prevista no inc. XXII do art. 34, da Lei 8.906/94 não é apenas o grande lapso de tempo de [...]

88/2)EMENTA:Inocorrência de ofensa ao Estatuto e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Falta de prova caracterizadora da infração ético disciplinar. Improcedência da representação com o conseqüente arquivamento [...]

88/3)EMENTA:Consulta. Advogado. Atividade fora da profissão. Sócio de empresa. Não infringe as disposições do art. 16 do Estatuto da advocacia e nem tampouco é anti-ético o advogado participar como [...]

94/3)EMENTA:“Advogado. Retenção de Valores devidos ao constituinte. Ausência de prestação de contas. Constitui infração ética a recusa de prestação de contas e retenção de valores devidos ao cliente. Representação [...]

88/4)EMENTA:Inexistindo prova segura da prática de infração ética disciplinar a absolvição é medida que se impõe, pois não é possível condenar por mera presunção, ainda mais quando elementos do [...]

89/2)EMENTA:Advogado. Alegação de patrocínio simultâneo de causas. Fatos não comprovados. Improcedência da representação. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e não comprovados o patrocínio simultâneo de causas [...]

89/3)EMENTA:Prescrição – interrupção – Falta grave – prejuízo ao cliente – Reincidência. A instauração de outro processo ético disciplinar sobre a mesma falta é causa interruptiva da prescrição. Constitui [...]

90/1)EMENTA:Representações de advogado contra advogado. Alegada retenção de valores. Cobrança de honorários em duplicidade. Fatos não comprovados. Improcedência. Advogado representado que faz prova documental de repasse de valores pertencente [...]

90/2)EMENTA:Advogado sócio de direito e não de fato. Não pratica infração ética disciplinar o advogado que patrocina causa trabalhista contra empresa, em cujo contrato social consta seu nome como [...]

90/3)EMENTA: “Advogado. Não prestação de contas em autos de processo. Ausência de intimação. Falta de tipicidade. Não constitui infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB a ausência [...]

91/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o [...]

85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]

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