Ementários

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93/2)EMENTA:Embargos de declaração. Previsão de correção de erro material. Impossibilidade jurídica de reexame do julgado em sede deste recurso, bem como alteração da sentença. Servem os embargos de declaração [...]

93/3)EMENTA:Advogado. Retenção de valores devidos ao constituinte. Ausência de prestação de contas. Constitui infração ética a recusa de prestação de contas e retenção de valores devidos ao cliente. Representação [...]

94/1)EMENTA:Advogado. Recebimento de honorários advocatícios em nome de outro advogado sem consentimento deste com emissão de recibo falso. Devolução de numerário recebido indevidamente, após reclamação da parte interessada, não [...]

94/2)EMENTA:Inépcia profissional. Representação em juízo de clientes com interesses antagônicos. O advogado deve se abster de patrocinar clientes com interesses opostos na mesma relação jurídica e tal conduta, mesmo [...]

EMENTA: Ético- disciplinar. Abolvição. Inocorrendo prova segura de infração prevista na Lei 8.906/94, impõe-se a absolvição do representado e o arquivamento da representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº [...]

95/3)EMENTA:Infração ético disciplinar. Não ocorrência. Todo advogado tem o direito indeclinável de adentrar em qualquer recinto para defesa de seu constituinte de acordo com o comando do art. 7º, [...]

96/1)EMENTA:Publicidade. Anúncio em panfleto distribuído na via pública. Oferta de serviços advocatícios visando reclamatórias trabalhistas. Indiscrição e imoderação. Ausência de identificação do advogado. Impossibilidade. É vedado ao advogado oferta [...]

96/2)EMENTA:Representação. Utilização das dependências da subseção da OAB como escritório para angariar clientes, apesar de notificado para se abster de tal prática. O advogado que deixa de cumprir determinação [...]

96/3)EMENTA:Representação. Improcedência. Acordo. Não restando provado qualquer prática de infração ético disciplinar, somada a notícia de acordo entre os litigantes em processo judicial, outorgando-se mútua quitação, deve ser julgado [...]

97/1)EMENTA:Advogado. Falsificação de documento (recibo) e retenção de valores devidos aos constituintes. O advogado tem o dever indeclinável de cumprir o seu mister com probidade e honestidade, constituindo infração [...]

97/2)EMENTA:Recebimento de valores de clientes – Pagamento de parte de honorário e custeio de despesas iniciais para intentar ação e não a promove – dinheiro não devolvido – locupletamento [...]

97/3)EMENTA:Ato cometido por advogado que não infrinja normas legais. Não cometendo o advogado qualquer ato que infrinja as normas legais que regulamentam o exercício profissional da advocacia, é de [...]

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