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101/3)EMENTA:Negativa de prestação de contas. Locupletamento. Acordo extrajudicial. Independência e competência do TED para julgar os atos dos advogados. Procedência. É obrigação incondicional do advogado proceder à prestação de [...]
102/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Riscos produzidos a lápis pelo advogado em sentença e em peça recursal contidas nos autos. Se o advogado, após ter tomado conhecimento de [...]
102/2)EMENTA:Negligência. Inocorrência. Ausência de prova. Sem a prova de que houve negligência por parte do advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação [...]
102/3)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o [...]
102/4)EMENTA:Prestação de contas Ausência de negativa de prestá-las Honorários contratados Não havendo recusa à prestação de contas, não resta configurada infração ético disciplinar. Honorários contratados por [...]
103/1)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti ética. Infração disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para [...]
103/2)EMENTA:Reportagem responsabilidade do Relator. O teor de reportagens veiculadas através de jornal é de responsabilidade do Relator e do jornal, não configurando conduta antiética do advogado que, embora [...]
96/2)EMENTA:Representação. Utilização das dependências da subseção da OAB como escritório para angariar clientes, apesar de notificado para se abster de tal prática. O advogado que deixa de cumprir determinação [...]
96/3)EMENTA:Representação. Improcedência. Acordo. Não restando provado qualquer prática de infração ético disciplinar, somada a notícia de acordo entre os litigantes em processo judicial, outorgando-se mútua quitação, deve ser julgado [...]
97/1)EMENTA:Advogado. Falsificação de documento (recibo) e retenção de valores devidos aos constituintes. O advogado tem o dever indeclinável de cumprir o seu mister com probidade e honestidade, constituindo infração [...]
97/2)EMENTA:Recebimento de valores de clientes Pagamento de parte de honorário e custeio de despesas iniciais para intentar ação e não a promove dinheiro não devolvido locupletamento [...]
97/3)EMENTA:Ato cometido por advogado que não infrinja normas legais. Não cometendo o advogado qualquer ato que infrinja as normas legais que regulamentam o exercício profissional da advocacia, é de [...]