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47/1)EMENTA:Advogado. Recebimento de Títulos de Crédito para sua Cobrança. Obrigatoriedade de Prestação de Contas. Configurada a entrega de títulos de crédito a advogado, este tem a obrigação de prestar [...]

47/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. Inexistindo comprovação de intimação à representada para a devolução de processo com carga, bem como não comprovado que efetivamente houve o cumprimento [...]

47/3)EMENTA:Extinção. Não pertencendo o representado ao quadro de inscritos da OAB, há que ser julgado extinto o processo, remetendo ao arquivo. Decisão: Representação não conhecida, determinando-se o seu arquivamento, [...]

47/4)EMENTA:Recusa de Prestação de Contas. Advogado que não repassa ao seu cliente quantia recebida via de Alvará Judicial, pratica a infração ético-disciplinar capitulada no art. 34-XXI do Estatuto. Representação [...]

48/2)EMENTA:Locupletamento. Advogado que recebe de cliente honorários Advocatícios, antecipadamente, e não presta os serviços contratados, negando-se, mais, a devolver o quantum recebido, pratica a infração ética de locupletação. Ulterior [...]

48/3)EMENTA:Negligência. Infração Disciplinar. Em havendo provas nos autos, reconhecidas pelo próprio Representado, de que houve perda do prazo recursal, caracterizada está a culpa do profissional, por conseqüência, a prática [...]

49/1)EMENTA:Ato não praticado como advogado. Inexistência de provas. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Representação improcedente. Decisão: [...]

49/2)EMENTA:Embargos de Declaração. Previsão de correção de erro material. Impossibilidade jurídica de reexame do julgado em sede deste recurso, bem como alteração da decisão. Servem os Embargos de Declaração [...]

58/4)EMENTA:Representação Contra Advogado – Perda do objeto. Morte do representado. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido pela punição ou [...]

49/3)EMENTA:Prescrição. Fluência do prazo prescricional. Reconhecimento de ofício. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco (05) anos, contados da data da constatação oficial do fato sem [...]

49/4)EMENTA:Representação Contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer aos autos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção do julgador, impondo-se [...]

50/1)EMENTA:Prescrição. Processo ético disciplinar com tramitação por mais de cinco (05)anos, sem julgamento, há que ser reconhecida de ofício ou por provocação das partes a extinção da pretensão punitiva [...]

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