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56/1)EMENTA:Advogado – Prática de atos da vida civil. Fatos afetos à vida de advogado, na qualidade de empresário, mesmo que reprováveis, não caracterizam infração ético disciplinar. Somente está sujeito [...]

56/2)EMENTA:I – Estagiário. Postulação em Juízo Desacompanhado de Advogado. Infração Ètico-Disciplinar. Censura. Comprovado que o estagiário peticionou em autos judiciais desacompanhado de advogado, comete infração ético-disciplinar tipificada no artigo [...]

56/3)EMENTA:Advogado. Infração ao Código de Ética. Entendimento com parte adversa. Tergiversação. Inarredável a regra estatutária nacional estipulando que o profissional da advocacia deve abster-se de entendimento com a parte [...]

57/1)EMENTA:Locupletação – Prestação de Contas. Locupleta-se indevidamente o advogado que recebe valores em virtude de mandato e resiste em repassá-lo a quem de direito. A recusa constitui infração ao [...]

57/2)EMENTA:Representação de Advogado contra Advogado. Prescrição. Ocorrência. Em tendo havido a constatação da prescrição em razão da ausência de julgamento do processo dentro do prazo de cinco (05) anos, [...]

57/3)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração Disciplinar. Falta de Provas. Ausência de Culpa do Profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar [...]

58/1)EMENTA:O advogado, no exercício da sua profissão, tem imunidade profissional e os arroubos da suas expressões verbais dirigidas à autoridades constituídas não caracterizam nenhuma das infrações ético-disciplinares elencadas no [...]

49/2)EMENTA:Embargos de Declaração. Previsão de correção de erro material. Impossibilidade jurídica de reexame do julgado em sede deste recurso, bem como alteração da decisão. Servem os Embargos de Declaração [...]

58/4)EMENTA:Representação Contra Advogado – Perda do objeto. Morte do representado. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido pela punição ou [...]

49/3)EMENTA:Prescrição. Fluência do prazo prescricional. Reconhecimento de ofício. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco (05) anos, contados da data da constatação oficial do fato sem [...]

49/4)EMENTA:Representação Contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer aos autos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção do julgador, impondo-se [...]

50/1)EMENTA:Prescrição. Processo ético disciplinar com tramitação por mais de cinco (05)anos, sem julgamento, há que ser reconhecida de ofício ou por provocação das partes a extinção da pretensão punitiva [...]

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