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17/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Advogados. Ausência de renúncia formal ao mandato. Configuração de abandono de causa. Percebimento de valores não justificados e não previstos em contrato. Configuração de locupletamento indevido. [...]

17/4)EMENTA:Cientificados de presumível ocorrência de infração ético-disciplinar cometida por advogado, com os representantes oferecendo representação nesta entidade quase 15 anos após o fato, é de se declarar a caracterização [...]

18/1)EMENTA:A não execução dos serviços contratados e pagos configura infração aos incisos XX e XXI do artigo 34, da Lei nº 8.906/94, sujeitando-se o Representado à pena de suspensão [...]

18/2)EMENTA:Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Reconhecimento de ofício. I – Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento da representação disciplinar, sem que o Tribunal [...]

18/3)EMENTA:Conduta incompatível com a advocacia. Insultos, ofensas morais e prática de crime de racismo. Inexistência ou insuficiência de provas. Improcedência da representação. I – Se a atribuição de conduta [...]

19/2)EMENTA:Advogado. Falta de Decoro. Agressões verbais. Infração ao Código de Ética e Disciplina. Advogado que extrapola na adjetivação ao Juiz da causa, agredindo sua reputação, falta com o decoro [...]

19/3)EMENTA:Representação Ética Disciplinar. Advogado que não acompanha devidamente processo sob sua responsabilidade. Infração ética caracterizada. O advogado que não empenha-se de modo zeloso em processo sob sua responsabilidade para [...]

19/4)EMENTA:Retenção de autos – Abusividade – Busca e apreensão. Demonstrada a intenção deliberada na prática de infração disciplinar tipificada no art. 34 inciso XXII, da Lei 8.906/94, constitui falta [...]

20/1)EMENTA:1. A desistência que resulta em acordo das partes não obsta o prosseguimento do processo da representação, cuja pretensão punitiva pela prática de infrações ético-disciplinares pertence à OAB. 2. [...]

20/2)EMENTA:Retenção de autos. Falta de notificação judicial. O advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues com carga, não pode ser [...]

20/3)EMENTA:O exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, devendo o advogado abster-se de vincular seu nome a pessoas ou interesses escusos. [...]

21/2)EMENTA:Advogado. Retenção de autos. Falta de intimação para devolução. Infração disciplinar. Inocorrência. A falta de intimação do advogado para a devolução de autos com carga em seu poder não [...]

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