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37/2)EMENTA;Prestação de contas – Negativa de prestá-las – Ausência de provas – Má-fé do Representante e de seu Advogado. Não havendo provas de que o Representado manteve relações advocatícias [...]

37/3)EMENTA;Representação. Improcedência. Não comete infração ao art. 34 da Lei 8.906/94, o advogado que age dentro dos ditames legais, na promoção da defesa de seu Constituinte. Exegese do § [...]

38/1)EMENTA;Representação procedente. Prestação de contas. Locupletamento. É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele sendo inaceitável que o mesmo advogado se locuplete das [...]

38/2)EMENTA;Quando a Constituinte confia aos seus advogados, a defesa de seu direito ou interesse, tem plena convicção de que estes, empenhar-se-ão com zelo e capacidade, para desincumbir-se do mandato [...]

38/3)EMENTA;Representação. Retenção abusiva de autos recebidos com vista. Improcedência. Só se considera retenção abusiva de processo, quando o advogado é regularmente intimado para devolvê-lo e não o faz, acarretando [...]

38/4)EMENTA;Facilação ao exercício irregular da advocacia. Falta de prova. É indispensável prova robusta e induvidosa da prévia ciência do advogado sobre os impedimentos da pessoa ao qual facilitou o [...]

39/1)EMENTA;Locupletamento – Prestação de contas – Confissão expressa. I – É dever indeclinável de todo advogado de prestar contas ao cliente de quantia recebida em nome dele, como também, [...]

39/3)EMENTA;Retenção de autos – Devolução dos autos antes de intimação – Fragilidade de prova – Inexistência de conduta anti-ética. I – Não constitui falta disciplinar criminosa ou de efeito [...]

40/2)EMENTA;Acusação sobre a conduta profissional do advogado. Provas insuficientes. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da [...]

40/3)EMENTA;Processo ético-disciplinar. Abandono de causa. Advogado que, regularmente intimado, deixa de comparecer a julgamento de seu cliente em processo criminal, sob a alegação de falta de pagamento integral dos [...]

41/1)EMENTA;Representação. Improcedência. Inocorrência de infração. Não enseja infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, se o advogado não pratica ato do processo de que é patrono, se [...]

41/2)EMENTA;Representação. Procedência. Conversão de censura em advertência. Advogado que infringe o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina, está sujeito à penalidade [...]

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