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45/4)EMENTA;Falta ética. Infração aos artigos 31e 34, XXV da Lei 8.906/94, e aos artigos 1, 2, 44 e 45 do CED, devidamente comprovadas. Advogado que no exercício da profissão [...]

46/1)EMENTA;Advogado que ajuíza inúmeros feitos semelhantes desistindo daqueles em que o entendimento do juiz não lhe satisfaz, prosseguindo nos demais. Não comprovação. Alegação de legítimo jus sperniendi. Configuração. Improcedência. [...]

46/2)EMENTA; Processo Ético-disciplinar. Ausência de contrato de honorários. Apoderamento de benefícios previdenciários de cliente sem autorização e com utilização de meios escusos. Ausência de prestação de contas. Configuração de [...]

46/3)EMENTA;Representação. Prescrição. I – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato tido como anti-ético, ex vi do [...]

47/1)EMENTA;Consulta em tese. Advogado poderá patrocinar causa revisional de cláusulas estabelecidas em ação de divórcio e separação consensual em que haja atuado, desde que transcorridos mais de dois anos [...]

47/2)EMENTA;Representação. Procedência. Advogado que estabelece entendimento com a parte contrária sem conhecimento e autorização do cliente, recebendo inclusive valores, prejudicando assim, interesse confiado ao seu patrocínio, infringe os incisos [...]

47/3)EMENTA;Representação ético-disciplinar julgada improcedente por infração aos incisos XX e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Embargos Declaratórios por suposta omissão na tipificação das infrações. Faltas disciplinares mencionadas [...]

39/3)EMENTA;Retenção de autos – Devolução dos autos antes de intimação – Fragilidade de prova – Inexistência de conduta anti-ética. I – Não constitui falta disciplinar criminosa ou de efeito [...]

40/2)EMENTA;Acusação sobre a conduta profissional do advogado. Provas insuficientes. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da [...]

40/3)EMENTA;Processo ético-disciplinar. Abandono de causa. Advogado que, regularmente intimado, deixa de comparecer a julgamento de seu cliente em processo criminal, sob a alegação de falta de pagamento integral dos [...]

41/1)EMENTA;Representação. Improcedência. Inocorrência de infração. Não enseja infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, se o advogado não pratica ato do processo de que é patrono, se [...]

41/2)EMENTA;Representação. Procedência. Conversão de censura em advertência. Advogado que infringe o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina, está sujeito à penalidade [...]

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