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4/2)EMENTA:Prescrição. I – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco (05) anos, contados da data da instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao [...]

4/3)EMENTA:Manifestação da representante pelo não prosseguimento da representação. Considerado pela representante, findo o cumprimento do contrato por parte dos representados. Inexistência de quaisquer outras provas que caracterizem infrações ético-disciplinares [...]

5/1)EMENTA:Advogado que ingressa na Justiça com pedido estranho à natureza para o qual foi contratado, apesar de ter em mãos todos os documentos apresentados pelo constituinte, deixa de cumprir [...]

5/2)EMENTA:Provas constantes dos autos, oferecidas pelo próprio representante, demonstram que representação formulada, não tem relação com o exercício profissional da advocacia – Configura apenas desentendimentos em razão de negócios [...]

5/3)EMENTA:Inexistência de provas de desobediência ao Estatuto da Advocacia. Não tendo o profissional incorrido em infração ético disciplinar, não há como prosperar a representação. Assim, é de julga-lá improcedente [...]

6/1)EMENTA:Retenção de Autos – Falta de Intimação para Devolução dos Autos – Inexistência de Conduta Antiética. Exige intimação do advogado ou restar demonstrada a sua intenção deliberada da prática [...]

6/2)EMENTA:Advogado – Agressões Verbais – Fatos Incomprovados – Conduta Antiética não Comprovada. Comprovado, induvidosamente, que o Representado não agrediu verbalmente a Representante, resta evidenciado a não ocorrência de conduta [...]

6/3)EMENTA:Riscos da Demanda. Locupletamento. Suspensão. Reincidência. 1. Infringe as regras do Art. 8º, do Código de Ética e Disciplina o advogado que, recebendo honorários antecipadamente valendo-se de promessa de [...]

7/1)EMENTA:Processo Disciplinar. Retratação. Acordo. Havendo composição entre representante e representado, onde a parte supostamente ofendida retrata e pede o arquivamento da representação, deve ser deferido, com a conseqüente extinção [...]

7/2)EMENTA:Representação Contra Advogado – Processo sem Julgamento por Prazo Superior a 5 Anos – Prescrição. Consuma-se a extinção da punibilidade por prescrição quando o processo permanecer por 5 anos [...]

7/3)EMENTA:Pena de Censura. Aplicação. Impõe-se a aplicação da pena de censura a advogado que mesmo efetuando acordo com cliente tardiamente, em razão de cometimento pelo causídico de infrações previstas [...]

7/4)EMENTA:Processo Ético Disciplinar entre Advogados. Imputação a terceiro de fato definido como crime sem autorização do constituinte por escrito. Procuração com plenos Poderes. Imputação não verificada. Improcedência. Decisão: Representação [...]

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