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10/4)EMENTA:Representação – Ausência de Prova – Constituição de Advogado não Configurada – Inexistência de Conduta Antiética. Representação desacompanhada de prova cabal da constituição do advogado como patrono do representante, [...]

11/1)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Contrato de Prestação de Serviços. Mandato. Assume a responsabilidade da causa e infringe o disposto no inc. IX, do art. 34, da Lei 8.906/94, os advogados [...]

11/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar entre Advogados. Extinção sem Julgamento de Mérito por Impossibilidade Jurídica do Pedido. Arquivamento. Decisão: Extinto o processo sem julgamento do mérito, com o arquivamento definitivo dos [...]

11/3)EMENTA:Representação de Advogado Contra Advogado. Aplicação do Provimento 083/96 do Conselho Federal da OAB. In casu, celebrado acordo entre os contendores, sem prejuízo ao cliente, e, em respeito ao [...]

12/1)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Agindo a representada, no exercício regular da profissão, em defesa dos interesses de seu cliente, inclusive com a anuência do mesmo, não há em se falar [...]

12/2)EMENTA:Infração disciplinar – Inocorrência. Representação formulada em razão do representado não ter logrado êxito nas demandas por este patrocinadas, embora tenha, comprovadamente, cumprido o avençado. Não ficando demonstrada conduta [...]

12/3)EMENTA:O patrocínio de causa para a parte “ex-adversa” sem que antes tenha o advogado renunciado ao patrocínio da sua constituinte implica em descumprimento do dever profissional e em deslealdade [...]

12/4)EMENTA:Exercício da Advocacia. Oferecimento de Serviços Através de Propaganda Irregular. Infração Disciplinar e Ética. Agravação da Pena ante a Reincidência. I – Comete infração disciplinar e ética o advogado [...]

13/2)EMENTA:Inaplicabilidade do Provimento 83/96, Quando o Representante vem a Óbito – Por Justo Motivo e Urgência o Substabelecimento da Procuração não Constitui Agressão Legal. O Provimento 83/96 trata de [...]

13/3)EMENTA:Acusação Sobre a Conduta Profissional do Advogado. Provas Insuficientes. Infração Disciplinar não Caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da [...]

14/1)EMENTA:Representação Contra Advogados – Processo sem Julgamento por Prazo Superior a 5 Anos – Prescrição. Consuma-se a extinção da punibilidade por prescrição, quando o processo ético-disciplinar permanecer por 5 [...]

14/2)EMENTA:I – Prescrição à Pretensão Punitiva. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II – [...]

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