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14/1)EMENTA:Representação desmembrada em duas partes distintas:1ª) Representante vítima de vexames, humilhações e pressões não comprovados; 2ª) É entendimento uniforme deste Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina que não caracteriza [...]

8/2)EMENTA:Consulta. Publicidade. Mala Direta. Remessa a associados de Associação de Classe. I – É de se responder consulta formulado por advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB se se [...]

9/2)EMENTA:Advogado que, regularmente intimado, deixa de praticar atos em defesa de seu cliente em processo criminal, abandonando a causa, comete a infração disciplinar prevista no art. 34 – XI [...]

9/3)EMENTA:Comete a infração ética o advogado que presta concurso a cliente para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, elaborando inusitado instrumento particular intitulado “Termo [...]

10/1)EMENTA:Folders. Mala Direta. Propaganda. O envio de “folders”, via mala direta, ostentando o “curriculum vitae” do advogado, a relação de seus clientes e a propaganda do escritório de advocacia [...]

10/2)EMENTA:Competência para instruir, julgar e punir inscritos na OAB. Pelo Estatuto antigo (Lei 4.215/63), a instrução da representação era da competência do Conselho Seccional onde ocorresse a infração e [...]

10/3)EMENTA:I – Desmentido de entrevista. II – Dever de Urbanidade. I. A negativa do uso de termos e palavras empregadas em entrevista, são suficientes na ausência de prova em [...]

25/2)EMENTA:Desistência. Homologação. Em se tratando de representação de advogado contra advogado, o pedido de desistência da representação sob a alegação de não mais ter interesse no prosseguimento do feito, [...]

25/3)EMENTA:Prescrição. Matéria de Ordem Pública. Declaração de Ofício. Não ocorrido o julgamento no prazo de cinco anos ou mais da data de juntada ao processo de notificação válida, decreta-se [...]

1/1)EMENTA:Procurador Geral do Estado. Cargo privativo de advogado. Atos e conduta devem ser havidos como no efetivo exercício da advocacia. Os poderes de representação legal são ex lege nos [...]

2/1)EMENTA:Advogado – Acobertamento de ato ilícito de terceiro. Repercussão social negativa à categoria. Agravante. Procedência da representação. Inocorrência de cerceamento de defesa. I – A desistência da Representação não [...]

2/2) EMENTA:Infração disciplinar não caracterizada. Improcedência da representação. Não se vislumbra qualquer infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia, no caso de retenção de [...]

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