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5/2)EMENTA:Prestação de contas. Recusa. Quando o cliente confia ao advogado o patrocínio de seu direito ou interesse, tem a convicção de que o constituído conferirá zelo, competência e, sobretudo, [...]

6/1)EMENTA:I – Ruptura de vínculo familiar. II – Disputa pela posse de filhos menores. III – Emprego de palavras autorizadas. O rompimento do casamento cumulado com disputa da posse [...]

6/2)EMENTA:O causídico que requer em nome de seu cliente os benefícios da Justiça Gratuita e aceita o mandato, propondo a ação cabível, não tem direto de receber honorários de [...]

7/1)EMENTA:Assunção de cargo privativo por advogado suspenso. Reincidência em infração ética. Pena de suspensão. I – Há que ser aplicada a pena de suspensão ao profissional reincidente em infração [...]

7/2)EMENTA:I – É um dever indeclinável de todo advogado de prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele, como também é inaceitável o advogado locupletar-se de quantias [...]

8/1)EMENTA:I – Não caracteriza a infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XIV, da Lei n.º 8.906, de 1994, de deturpar o teor de dispositivo de lei, para iludir [...]

14/1)EMENTA:Representação desmembrada em duas partes distintas:1ª) Representante vítima de vexames, humilhações e pressões não comprovados; 2ª) É entendimento uniforme deste Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina que não caracteriza [...]

8/2)EMENTA:Consulta. Publicidade. Mala Direta. Remessa a associados de Associação de Classe. I – É de se responder consulta formulado por advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB se se [...]

9/2)EMENTA:Advogado que, regularmente intimado, deixa de praticar atos em defesa de seu cliente em processo criminal, abandonando a causa, comete a infração disciplinar prevista no art. 34 – XI [...]

9/3)EMENTA:Comete a infração ética o advogado que presta concurso a cliente para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, elaborando inusitado instrumento particular intitulado “Termo [...]

10/1)EMENTA:Folders. Mala Direta. Propaganda. O envio de “folders”, via mala direta, ostentando o “curriculum vitae” do advogado, a relação de seus clientes e a propaganda do escritório de advocacia [...]

10/2)EMENTA:Competência para instruir, julgar e punir inscritos na OAB. Pelo Estatuto antigo (Lei 4.215/63), a instrução da representação era da competência do Conselho Seccional onde ocorresse a infração e [...]

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