Ementários

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28/2) EMENTA:O advogado que não zela pela sua conduta, praticando ato incompatível com o Estatuto da OAB, em clara e evidente infração ao artigo 34, inciso XX, está sujeito [...]

28/3) EMENTA:Consulta. Matéria que não envolve questões ético-disciplinares. Não conhecimento. Não versando a consulta sobre questões ético-disciplinares, falece competência ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para dela [...]

28/4) EMENTA:Representação de advogado para advogado no exercício da profissão. Infração disciplinar não caracterizada. O advogado que age dentro das normas previstas no artigo 31, parágrafos 1º e 2º, [...]

29/2) EMENTA:Embargos de Declaração. Ausência de pressupostos. Os embargos de declaração têm os seus contornos estabelecidos em lei (Código de Processo Civil, art. 535), não se prestando para rejulgamento [...]

29/3) EMENTA:Infringência ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Ao advogado que atua profissionalmente com inobservância dos preceitos insertos nos artigos 32 e 33 do EOAB e artigos [...]

Processo nº : 201106520 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Redator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Advogado, conduta antiética, não [...]

30/1) EMENTA:Embargos de declaração e sua finalidade. Norma processual no tempo. Os embargos de declaração “não tem caráter substitutivo da decisão embargada e nem é modificador do julgado”, limitando-se [...]

21/4) EMENTA:Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Segundo a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Ética e Disciplina a retenção abusiva de autos somente se caracteriza se a intimação judicial para [...]

22/1) EMENTA:Simples alegação não é suficiente para formação do juízo de culpabilidade. O advogado que age dentro da razoabilidade na cobrança de seus honorários não infringe o Código de [...]

22/2) EMENTA:Improcede a representação disciplinar quando não provada a alegação de que o advogado tenha, no inventário, instruído seu constituinte a dilapidação dos bens do espólio do “de cujus”. [...]

22/3) EMENTA:Publicidade – Distribuição de panfletos – Veiculação de propaganda em rádio-difusão – Concitação das pessoas a promoverem ações judiciais. Captação de clientela. A distribuição de panfletos e a [...]

23/1) EMENTA:A propaganda de serviços profissionais veiculada pelo rádio, carro de som e panfletos constitui captação desleal de clientela, cometendo o advogado a infração do art. 34, IV, da [...]

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