Ementários

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38/2) EMENTA:Deixando o representante de instruir o seu pedido com elementos essenciais à apuração da infração ético-disciplinar contra advogado inscrito à luz do art. 72 e seus parágrafos do [...]

32/4) EMENTA:É censurável o ato do advogado receber mandato de cliente com procurador já constituído nos autos, com objetivo de promover acordo, sem que justifique qualquer medida urgente e [...]

33/2) EMENTA:Consideração recíproca. Não comparecimento do advogado à sessão do júri. O advogado que, embora intimado, não comparece à sessão do júri não realizada em razão da falta de [...]

33/3) EMENTA:I – Prescrição à pretensão punitiva. Recebida a representação o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos, a [...]

34/1) EMENTA:Representação de advogado contra advogado. Aplicação do Provimento 83/96 do Conselho Federal. Processo em que as partes celebram acordo, cessando os motivos que lhe deram causa, sem qualquer [...]

34/2) EMENTA:Retenção de autos. Falta de notificação judicial. O advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues com carga, não pode [...]

34/3) EMENTA:I – Locupletamento. II – Prestação de contas. III – Recusa. Locupleta-se indevidamente o advogado que recebe valores da parte adversa em virtude do mandato e resiste em [...]

34/4) EMENTA:Comete infração ética própria do art. 2º, inciso VIII, letra “e”, do CED, o advogado que promove acordo de pessoa que já tenha advogado constituído nos autos, sem [...]

35/1) EMENTA:Simples alegação não é suficiente para formação do juízo de culpabilidade. Não havendo qualquer espécie de prova de infringência disciplinar é improcedente a representação, pela total ausência de [...]

35/2) EMENTA:Retenção de autos. Falta de notificação judicial. O advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues com carga, não pode [...]

38/3) EMENTA:Comete infração disciplinar tipificada no inciso XV, do art. 34, do Estatuto da Advocacia, o advogado que, excedendo os limites de sua imunidade constitucional, pratica agressões pessoais a [...]

Processo nº : 201106520 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Redator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Advogado, conduta antiética, não [...]

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