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20/1)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Prescrição. Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares, contados da data da instauração de processo disciplinar ou [...]

20/2)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Quebra de sigilo profissional. Ocorrência. Caracteriza infração disciplinar prevista no § 2º do art. 35 do CED e inciso VII do art. [...]

20/3)EMENTA: Advogado. Processo Ético Disciplinar. Fraude a Lei. Suspensão. Trintídio. O advogado que presta concurso a clientes ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado [...]

21/1)EMENTA: Acusação de conduta antiética – Conduta atípica – Arquivamento do feito – não caracteriza infração ética-disciplinar, na forma do Estatuto e Código de Ética, a orientação do advogado [...]

21/2)EMENTA: Prestação de contas – Desobediência a ordem judicial – Pena de Suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código [...]

21/3)EMENTA: Acusação de conduta antiética – Ineficácia Probatória – Arquivamento do Feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. [...]

22/1)EMENTA: Representação. Falta de provas. Improcedência. Se a representação vem desacompanhada de elementos probantes e, no curso da fase instrutória não há supressão desta falta, bem como os indícios [...]

22/2)EMENTA: Locupletamento ilícito. Comprovação de pagamento de honorários advocatícios sem a respectiva contraprestação dos serviços contratados. Procedência. Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe antecipadamente honorários e injustificadamente não [...]

22/3)EMENTA: Advogado – Prática de atos da vida civil. Fatos afetos à vida particular do advogado, mesmo que reprováveis, não caracterizam infração ético disciplinar. Somente está sujeito às regras [...]

23/2)EMENTA: Advogado. Dever de urbanidade. A falta de lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida caracteriza ofensa ao dever de urbanidade, principalmente, quando faz em nome do constituinte, sem [...]

23/3)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Ação trabalhista. Pedidos indevidos. Acordo em valor vil. Para caracterização de infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, ante celebração [...]

24/1)EMENTA: Advogado – Incidência em erros reiterados – Inépcia profissional – Representação procedente. Advogado que pratica reiterados erros no exercício da advocacia, caracteriza inépcia profissional passível de punição. Representação [...]

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