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37/2)EMENTA: Advogado. Infração ético-disciplinar. Prova. Não havendo nos autos prova da prática de infração ético-disciplinar, não há que falar-se em condenação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto [...]

37/3)EMENTA: Advogado. Negligência. Processo extinto. Age com negligência o advogado que não comparece em audiência de instrução e julgamento, avisando seu constituinte que a mesma não se realizará, gerando [...]

37/4)EMENTA: Morosidade na prestação jurisdicional. Ausência de culpa do representado. Inocorrência de infração ético-disciplinar. Todos os atos processuais foram praticados nas atempações corretas, não dando motivo para a morosidade [...]

28/2)EMENTA: Retenção abusiva de autos. Intimação pessoal. Representação procedente. O processo retirado, pelo advogado, com carga sem devolução voluntária e mesmo sendo intimado pessoalmente para efetuar a devolução e [...]

28/3)EMENTA: Procuração. Aceitação sem consentimento. Advogados que aceitam procuração de quem já tenha patrono constituído, para executar direito que o patrono constituído se nega a executar, sob o argumento [...]

29/1)EMENTA: Retenção abusiva de autos. Busca e apreensão. Não devolução. Suspensão do exercício profissional. Configura infração ético-disciplinar a manutenção de autos de processo em poder do advogado, por tempo [...]

29/2)EMENTA: Pedido de desistência da representação. Homologação. Desistência feita pelo representante homologada, com a conseqüente extinção da representação, uma vez que a infração apurada não gerou prejuízo a dignidade [...]

11/3)EMENTA: Audiência. Justificada. Tribunal de Júri. Improcedência. Comprovada a ausência do advogado e a falta de intimação do mesmo para o ato judicial, e não havendo prova de desvio [...]

30/1)EMENTA: Lide Trabalhista. Acordo simulação presunção improcedência. Para que se configure infração ética a tentativa de homologação de acordo perante o Juiz competente para julgar a lide trabalhista, necessário [...]

30/2)EMENTA: Representação. Suposta apropriação de benefícios recebidos do cliente, pelo advogado. I – Denúncia de Ofício. II – Suposta ofensa ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.904/94. [...]

30/3)EMENTA: Prestação de contas – Retenção de valores – Pena de suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código de [...]

31/1)EMENTA: Representação ética – disciplinar. Faltas éticas tipificadas nos incisos IX, X e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Havendo nos autos provas suficientes que evidenciem a culpa [...]

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