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34/1)EMENTA: Representação ético-disciplinar. Falta de provas. Indubio pro reo. Improcedência. A robusta prova do ilícito é premissa básica para a sentença condenatória. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu [...]

34/2)EMENTA: Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação formal do representado para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação formal ao representado determinando a [...]

34/3)EMENTA: Retenção indevida de autos. Procedência. Reincidência. É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no [...]

35/1)EMENTA: Denúncia de advogado contra advogado. I – Análise com base no Provimento 83/96. II – Solicitação de acordo formal entre as partes, assinado por ambos. III – Não [...]

35/2)EMENTA: Prestação de contas – Negativa – Locupletamento. Advogado que recebe valores com a finalidade de propor ação judicial, não a propõe e nega-se à prestação de contas comete [...]

35/3)EMENTA: Representação ético-disciplinar. Atestado médico do representado. Segundo pedido de adiamento. Recomendação no atestado médico para afastamento do trabalho. Não impedimento para assistir audiência. Indeferimento. Faltas éticas evidenciadas e [...]

36/1)EMENTA: Representação de advogado contra advogado. Obediência ao provimento nº 83/96. Homologação de acordo. Na representação de advogado contra advogado deve-se observar o preceituado no Provimento nº 83/96, sob [...]

36/2)EMENTA: Representação. Improcedência. I – Este tribunal não se presta a resolver e julgar querelas pessoais. II – Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do [...]

36/3)EMENTA: Reiteração de prática de infrações ético-disciplinares erigidas como graves pelo Estatuto, configura conduta incompatível com a advocacia, prevista no artigo 34, inciso XXV da Lei 8.906/94, mormente quando [...]

37/1)EMENTA: Processo ético. Ausência de provas. Absolvição. Não se pode punir o advogado por conduta antiética, quando o devido processo, não traz em seu bojo prova robusta de conduta [...]

37/2)EMENTA: Advogado. Infração ético-disciplinar. Prova. Não havendo nos autos prova da prática de infração ético-disciplinar, não há que falar-se em condenação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto [...]

37/3)EMENTA: Advogado. Negligência. Processo extinto. Age com negligência o advogado que não comparece em audiência de instrução e julgamento, avisando seu constituinte que a mesma não se realizará, gerando [...]

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