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38/2)EMENTA: Advogado. Litispendência e coisa julgada. Conduta profissional. I – Para que seja aceita a tese de litispendência e coisa julgada, além da identidade de partes terá que ser [...]

38/3)EMENTA: Aceitação de procuração a revelia de advogado constituído – conduta profissional censurável. Advogado que aceita procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio conhecimento deste, comete [...]

41/1)EMENTA: Audiência trabalhista. Lide simulada. Comprovação. O depoimento pessoal de reclamante, em ação trabalhista, confessando que sua advogada foi indicada pela reclamada, para fazer acordo na justiça configura lide [...]

41/2)EMENTA: Advogados. Infração ao código de ética. Numerário. Apropriação. Acordo sem consentimento. Procedência. É infração ao Código de Ética advogado que se locupleta de valores de seu cliente decorrente [...]

41/3)EMENTA: Representação contra advogado. Falta comprovada. Em havendo, no processo, provas suficientes para caracterizar a culpa do profissional, não tendo os representados eximidos da prova de lisura de suas [...]

42/1)EMENTA: Contrato de prestação de serviços advocatícios – Recebimento de verba honorária – Abandono da causa sem devolução de parte dos honorários – Conduta profissional imprópria. Infração ética caracterizada. [...]

42/2)EMENTA: O advogado que recebe de seu constituinte honorários advocatícios e não executa os serviços para os quais fora contratado e se recusa a devolver a importância recebida, comete [...]

42/3)EMENTA: O advogado ou estagiário inscrito nos quadros da OAB que, desprovido de mandato procuratório, se interfere em conflitos entre empregados e empregador, e, ao depois, exibe procurações dos [...]

43/1)EMENTA: Representação. Falta de materialidade da infração. Improcedência. A representação ético-disciplinar não pode vir desacompanhada da prova da materialidade da infração cometida, ainda mais, com a farta comprovação, pelos [...]

43/2)EMENTA: Prestação de contas – Negativa – Locupletamento. Advogado que recebe valores com a finalidade de propor ação judicial e nega-se à prestação de contas. Caracterizada infração ao Código [...]

44/1)EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado(o/a)s. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação com o conseqüente arquivamento do processo. [...]

44/2)EMENTA: Advogada. Representação ético-disciplinar. Acordo. Havendo entendimento entre as partes que resulte solução de suas pendências com a desistência da representação e nada impedindo, homologa-se a desistência, com a [...]

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