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53/2)EMENTA: Infração ético-disciplinar. Ausência de prova. Improcedência. Quando não restar provada a ocorrência de infração ético-disciplinar impõe-se a improcedência da representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos [...]

53/3)EMENTA: Infração ético-disciplinar. Desídia do advogado. Ausência de provas. Improcedência. Quando não restar comprovada a desídia do advogado, impõe-se a improcedência da representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, [...]

53/4)EMENTA: Locupletação. Recusa de prestação de contas. Suspensão do exercício da advocacia até prestação de contas e satisfação integral da dívida, corrigida monetariamente. Procedência. Ao advogado que se locupleta [...]

54/1)EMENTA: Advogado. Funcionário público. Impedimento legal do exercício da profissão contra empregadora. Infração ético-disciplinar. O advogado funcionário público que, impedido nos termos da lei de exercer a profissão contra [...]

54/2)EMENTA: Advogado. Distribuição de cartões, panfletos e similares com informações defesas em lei ou enganosas. Angariação e captação de causas. Infração ético-disciplinar. Procedência. O advogado que distribui cartões de [...]

54/3)EMENTA: Advogado. Ofensa a honra e dignidade da profissão. Procedência. O advogado que não preserva a honra, a nobreza e dignidade na profissão e, pratica atos incompatíveis à conduta [...]

55/1)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Numerário. Recebimento. Realização de parte do serviço contratado. Devolução de numerário. Procedência. É infração ao Código de Ética advogado que recebe quantia [...]

70/3)EMENTA: Processo Ético Disciplinar. Prescrição. Arquivamento. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida [...]

55/2)EMENTA: Representação contra advogado. Processo sem julgamento por prazo maior que 05 anos. Prescrição. A teor do disposto no artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, a pretensão à punibilidade [...]

56/1)EMENTA: Advogado. Inaptidão na aplicação do vernáculo. Não configuração de Inépcia Profissional. Infração ao disposto no Código de Ética. Censura convertida em advertência. A “inépcia profissional” aludida pelo legislador [...]

56/2)EMENTA: Representação. Prova Inconteste. Procedência. A representação com base em documento que é prova inconteste da infração, comprovando falsidade documental, onde a data de assinatura e emissão do documento [...]

56/3)EMENTA: Representação de Juiz de Direito. Falta de Prova. Improcedente. A representação, oficiada a OAB por Juiz de Direito desacompanhado de prova autoriza ao julgador a julgá-la improcedente e [...]

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